Identidade de género em Portugal: o que a lei diz em 2026
A identidade de género é reconhecida em Portugal através do princípio da autodeterminação, permitindo que qualquer pessoa maior de idade possa alterar o nome e o sexo no registo civil sem necessidade de cirurgia ou avaliação médica.
A Lei n.º 38/2018 marcou um avanço significativo na proteção das pessoas trans, eliminando requisitos médicos que antes eram obrigatórios.
Hoje, o processo é administrativo e baseado na declaração da própria pessoa, o que coloca Portugal entre os países mais progressistas da Europa nesta matéria.
Apesar disso, desafios continuam a existir na prática, especialmente no acesso a serviços públicos, saúde e reconhecimento social.
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